CARTA À SOCIEDADE RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CONTRATO DE ENERGIA ELÉTRICA PELA NEOENERGIA (+ 30 ANOS…): IMPLICAÇÕES TEMERÁRIAS PARA A SOCIEDADE BAIANA
(Associado Autor: Carlos The)
O Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, “regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica de que trata o art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamenta a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e estabelece diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica”.
Esse foi o decreto que autorizou a renovação do contrato de concessão de energia elétrica à NEOENERGIA. Em seu artigo 1º, estabelece que as concessões de distribuição de energia elétrica de que trata o art. 4º, § 3º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que não tenham sido objeto de prorrogação, poderão ser prorrogadas ou licitadas por trinta anos, conforme as disposições deste decreto.
O decreto estabelece ainda que a licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com o compromisso imediato da NEOENERGIA de atendimento às metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço, com critérios mais rígidos e de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica. Fato que não está sendo assegurado pela NEOENERGIA, além do descumprimento das garantias sociais que haviam sido acordadas em 1997, no contrato de privatização, tais como: garantir a manutenção do plano de saúde, previdência complementar (NEOS PREVIDÊNCIA), eleição de um representante dos empregados no Conselho de Administração, etc.
A sociedade deve ser informada e esclarecida de que a NEOENERGIA, apesar do lucro estrondoso registrado pela empresa espanhola em 2025, de 5 bilhões de reais, não apresenta quaisquer previsões de realização de nenhum pagamento para a renovação da concessão com a Coelba para o estado da Bahia. Vale ressaltar o detalhe de que tal renovação estava prevista inicialmente para ser realizada em 2027. Assim, em 6 de abril de 2026, o Ministério de Minas e Energia (MME) oficializou a renovação antecipada, que se encerrará somente em 2057, apesar de inúmeras críticas aos serviços prestados aos consumidores da Bahia.
Mesmo realizando a renovação antecipada, a empresa não está cumprindo o estabelecido nesse decreto. Isso já foi não só denunciado pela Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), em audiências públicas ocorridas em 2024 — que contaram com a participação significativa de deputados, empresários, representantes da AIBA (Associação dos Irrigantes do Oeste da Bahia), representantes de prefeituras do interior, representantes da FIEB (Federação das Indústrias do Estado da Bahia), Ministério Público do Estado e aposentados ex-servidores da Coelba. Estes últimos vêm sendo sistematicamente prejudicados com aumentos abusivos em seus planos de saúde, o que os tem levado a recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos.
Todos os participantes daquelas audiências foram unânimes em manifestar não só as suas insatisfações e reclamações quanto à negligência e descaso da NEOENERGIA no atendimento às demandas dos empresários, consumidores em geral e ex-empregados, mas também a péssima qualidade dos serviços ofertados por aquela empresa. Apontaram interrupções frequentes, quedas de cargas, atrasos nos cronogramas das obras, queima de equipamentos dos consumidores residenciais e industriais e, mais recentemente, descumprimento nos contratos firmados com os clientes geradores de energias alternativas. Todas essas irregularidades foram, de viva voz, explicitadas diretamente aos diretores (CEOs) da NEOENERGIA presentes àquelas audiências. Até o momento, infelizmente, não houve ações práticas e efetivas por parte da empresa, visto que ela foi multada pela ANEEL.
Comprovando o desrespeito e descaso da NEOENERGIA para com os consumidores, a classe empresarial e a sociedade em geral, recentemente o deputado estadual Robinson Almeida publicou em suas redes sociais o artigo “A Coelba é reincidente em desrespeito ao consumidor”, comentando inclusive a multa de 87,2 milhões de reais que foi aplicada recentemente pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) à NEOENERGIA por descumprimento de contrato. Esse deputado foi coordenador da Subcomissão de Fiscalização da Execução do Contrato da Coelba, da ALBA. Segundo o artigo por ele publicado, foi encaminhado ao Ministério de Minas e Energia um relatório se posicionando contra a renovação da concessão, “sob o argumento de que a NEOENERGIA presta maus serviços à população e não contribui adequadamente para o desenvolvimento do estado”. Por oportuno, destacamos que até alguns diretores da ANEEL foram também contra a renovação da concessão.
Um outro aspecto que deve ser enfatizado, e que é de interesse da sociedade e dos representantes do povo na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), é que na edição de 25 de julho do jornal “A Luz On Line”, do SINTERN (Sindicato dos Eletricitários do Rio Grande do Norte), foi publicada uma matéria sobre uma denúncia daquele sindicato à PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) a respeito da demissão irregular de uma diretora da NEOS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, subsidiária da NEOENERGIA. Essa demissão foi imediatamente suspensa pela PREVIC: “PREVIC SUSPENDE DESTITUIÇÃO E DETERMINA REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DE LIANE CHACON À DIRETORIA DA NEOS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR”. Ou seja, a NEOS PREVIDÊNCIA (patrocinada pela Neoenergia) passou por cima das determinações legais da PREVIC, insurgindo-se contra o órgão que a fiscaliza.
Por último, e não menos importante, a NEOENERGIA, parecendo desconhecer a legislação brasileira e sem quaisquer explicações e fundamentações técnicas, aplicou recentemente um reajuste abusivo no plano de saúde dos aposentados da Coelba de cerca de 36%, contra um percentual de 6,06% determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O fato vem levando os aposentados a recorrerem à Justiça para assegurar os direitos acordados no contrato de privatização acima referido e firmado em 1997. Parece que as leis brasileiras são desconhecidas pela NEOENERGIA.
Essas irregularidades cometidas pela NEOENERGIA, ora denunciadas pelos aposentados da COELBA à sociedade baiana, não objetivam mexer em feridas do passado — muitas delas ainda recentes e não saradas, como foram os casos do reajuste abusivo e da demissão da diretora da NEOS PREVIDÊNCIA. O objetivo é tão somente apresentar reflexões que poderão contribuir para a construção de soluções técnico-econômicas que atendam efetivamente aos interesses do estado da Bahia e ao respeito aos consumidores, de imediato e para o futuro. Até porque essa renovação da concessão de distribuição de energia elétrica irá assegurar à NEOENERGIA o domínio exclusivo do mercado da Bahia por mais 30 anos. Ou seja, o Governo está assegurando o monopólio de energia elétrica à NEOENERGIA até o ano de 2057, empresa subsidiária do GRUPO IBERDROLA, corporação espanhola considerada a companhia de energia elétrica mais valiosa do mundo. E, pasmem, ela, a despeito de ainda não ter começado o novo contrato, já inicia essa nova etapa recebendo uma multa de 87,2 milhões de reais por descumprimento contratual, mesmo apresentando um crescimento do seu lucro no período 2024-2025 de 8%, abocanhando só em 2025 um lucro líquido de 5 bilhões de reais.
Conclusivamente, destacamos que é nosso dever, como aposentados da COELBA, mas, sobretudo, como cidadãos, informar à sociedade baiana que todas essas irregularidades acima explicitadas, que vêm insistentemente sendo praticadas pela NEOENERGIA e que foram discutidas em audiências públicas na ALBA e reconhecidas formalmente pela Subcomissão de Infraestrutura da ALBA, por si sós já poderiam configurar uma quebra de contrato por parte da NEOENERGIA. Consequentemente, justificariam a abertura de licitação para a contratação de outro ou mesmo de outros concessionários, conforme estabelece o Parágrafo Único do Art. 1º do decreto supracitado. Até porque um estado como a Bahia, com 417 municípios (a Neoenergia atende a 415 municípios da Bahia, mais Delmiro Gouveia em Alagoas e Dianópolis no Tocantins), comportaria pelo menos três concessionárias de energia elétrica. Isso seria, indubitavelmente, conveniente, racional, salutar e economicamente essencial para a economia do estado da Bahia, visto que implantaríamos a livre concorrência do mercado de energia elétrica no estado.
Aí, sim, a situação melhoraria tanto para o Estado da Bahia (essa renovação não colocou um centavo nos cofres do Governo) quanto para os consumidores e até mesmo para os futuros concessionários de energia elétrica, que certamente iriam correr para oferecer o melhor serviço à população. Destaca-se, por fim, que essa renovação, tal como está ocorrendo, não trará efetivamente nenhum benefício econômico-financeiro para o estado da Bahia. Ou seja, pelo andar da carruagem, só virão problemas que irão se intensificar por mais 30 anos (até 2057…), caso não sejam tomadas, pelos poderes públicos, medidas legais que configurem uma quebra de contrato por parte da NEOENERGIA. E essa quebra de contrato, por tudo o que foi exposto acima, já está mais do que configurada.
Salvador, 04 de agosto de 2026.
Obs.: O conteúdo dessa publicação está sob a responsabilidade do(a) autor(a).


