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Orientações sobre a Ação Coletiva da AAC contra Aumentos no Plano de Saúde

Trata-se de uma Ação Coletiva Ordinária em nome da AAC, representando todas as pessoas associadas na data da entrada na Justiça.

Autorização: Aprovada em Assembleia Geral no dia 28/05/2026.

Burocracia: Não exige autorizações individuais.

Tenho uma ação individual. O que acontece?

Não há duplicidade ilegal de processos (litispendência). A lei brasileira permite que ambas tramitem juntas.

 

Você tem dois caminhos:

Eu quero ficar com as duas Ações e me beneficiar da que for mais favorável.

– Você precisa fazer um pedido de Suspensão.

Eu quero ficar só com a Ação individual, não quero participar do resultado da Ação Coletiva.

– Você Não precisa fazer pedido de Suspensão.

 

O que é o Pedido de Suspensão?

É um pedido formal feito ao juiz para “congelar” temporariamente a sua ação individual. Isso serve para você esperar o resultado do processo da AAC. Se a associação ganhar, você aproveita a conquista. Se a associação perder, seu processo destrava e você continua lutando.

 

Veja como fica o resultado:

Sem pedido de suspensão: O processo individual segue e sua decisão prevalece (boa ou ruim). Ocorre a “auto exclusão” do resultado coletivo. Se perder a individual, não poderá usar a vitória da Associação.

Com pedido de suspensão: Se você pedir o congelamento da ação individual em até 30 dias após saber do processo coletivo, você ganha duas proteções:

Ação Coletiva Vencedora: Você se beneficia do resultado favorável da AAC.

Ação Coletiva Perdedora: A derrota da AAC não te prejudica. Sua ação individual volta a tramitar para você lutar por esse caminho.

Eu posso entrar com uma ação individual, após o resultado da Ação Coletiva?

Sim, você pode entrar com uma ação individual posteriormente, pois uma ação coletiva não impede o ajuizamento de uma demanda individual.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que beneficiários discutam pontos desfavoráveis de decisões coletivas na via particular.

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