Trata-se de uma Ação Coletiva Ordinária em nome da AAC, representando todas as pessoas associadas na data da entrada na Justiça.
Autorização: Aprovada em Assembleia Geral no dia 28/05/2026.
Burocracia: Não exige autorizações individuais.
Tenho uma ação individual. O que acontece?
Não há duplicidade ilegal de processos (litispendência). A lei brasileira permite que ambas tramitem juntas.
Você tem dois caminhos:
Eu quero ficar com as duas Ações e me beneficiar da que for mais favorável.
– Você precisa fazer um pedido de Suspensão.
Eu quero ficar só com a Ação individual, não quero participar do resultado da Ação Coletiva.
– Você Não precisa fazer pedido de Suspensão.
O que é o Pedido de Suspensão?
É um pedido formal feito ao juiz para “congelar” temporariamente a sua ação individual. Isso serve para você esperar o resultado do processo da AAC. Se a associação ganhar, você aproveita a conquista. Se a associação perder, seu processo destrava e você continua lutando.
Veja como fica o resultado:
Sem pedido de suspensão: O processo individual segue e sua decisão prevalece (boa ou ruim). Ocorre a “auto exclusão” do resultado coletivo. Se perder a individual, não poderá usar a vitória da Associação.
Com pedido de suspensão: Se você pedir o congelamento da ação individual em até 30 dias após saber do processo coletivo, você ganha duas proteções:
Ação Coletiva Vencedora: Você se beneficia do resultado favorável da AAC.
Ação Coletiva Perdedora: A derrota da AAC não te prejudica. Sua ação individual volta a tramitar para você lutar por esse caminho.
Eu posso entrar com uma ação individual, após o resultado da Ação Coletiva?
Sim, você pode entrar com uma ação individual posteriormente, pois uma ação coletiva não impede o ajuizamento de uma demanda individual.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que beneficiários discutam pontos desfavoráveis de decisões coletivas na via particular.


