Salvador – Bahia, 29 de outubro de 2020.
Aos Cuidados da Diretoria da Associação dos Aposentados da Coelba.
Em resposta à AAC quanto a consulta referente à revisão de aposentadoria (Vida Toda ou Vida
Inteira), e visando o esclarecimento aos associados, trata-se de revisão para segurados que tiveram seus
benefícios calculados na lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de
1994, possibilitando o aumento do benefício previdenciário, gerando valores retroativos.
Atualmente a Revisão da Vida Inteira está aguardando julgamento do STF, bem como o STJ já se
posicionou favoravelmente ao segurado, mas é importante ter agilidade na análise para evitar a
decadência (perda do direito por não pedir na justiça).
Aproveito o ensejo para esclarecer que além da Revisão da Vida Toda, existem diversas outras
revisões previdenciárias, muitas delas podem chegar a quase dobrar o benefício e trazer retroativos de
valores bem altos, com jurisprudência já reconhecidas pelo STF, a ex. da Revisão do Teto (ECs 20/98 e
41/03), do Buraco Negro, do Buraco Verde, do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91, dentre diversas
outras a serem analisadas.
Atenção: Muitos sites da internet apresentam os temas com muita simplicidade, inclusive com
vídeos atrativos, dando a entender que esses processos são simples, mas a verdade é que são complexos,
cabendo um estudo individualizado, bem como a viabilidade de revisão caso a caso, inclusive para
pensionistas. Por isso, devem ser realizados cálculos antes de se entrar com o pedido, para se saber qual a
revisão é a mais adequada, bem como se vale a pena requerer.
A documentação para iniciar as pesquisas de viabilidade deve ser vista caso a caso, normalmente
CNIS e Carta de Concessão de Aposentadoria são os básicos, todavia, muitas vezes se faz necessário
documentação complementar, por isso a necessidade de encaminhamento para pessoal especializado.
Sempre ao dispor.
Atenciosamente,
Dirceu Nogueira Filho
Advogado
71 9-99778492 (Celular – WhatsApp)