REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA COELBA – AAC
CAPÍTULO 1 – GENERALIDADES
1.1 –Este Regimento Internotem por objetivos:
a) Regulamentar os dispositivos estatutários cuja aplicação requer maior detalhamento;
b) Complementar o Estatuto da Associação, cuja última reforma foi aprovada pela Assembléia Geral na reunião extraordinária de 26 de julho de 2017 e registrada em cartório em 30 de novembro de 2017.
1.2 – A padronização e a definição de procedimentos operacionais se darão através de manuais e normas próprios, não cabendo a este regimento.
1.3 –A revisão deste Regimento poderá ocorrer sempre que seja identificada necessidade, e obrigatoriamente quando houver revisão estatutária.
1.4 – Compete a Assembléia Geral Extraordinária da AAC a aprovação do Regimento Interno e de modificações que venham a ser propostas, advindas da Diretoria Executiva, dos Conselhos ou diretamente dos associados.(Artigo 15 – II – c do Estatuto)
CAPÍTULO 2 – DOS ASSOCIADOS
2.1 – DO INGRESSO, DESLIGAMENTO E REINGRESSO
(Artigos 4, 5, 6 e 9 do Estatuto)
2.1.1 – Os aposentados que tenham tido vínculo empregatício com a Coelba ou a Faelba e seus pensionistas beneficiários que desejem se associar, desligar ou reingressar na AAC deverão preencher proposta específica e assiná-la.
2.1.1.1 – Os modelos de propostas serão definidos pela Diretoria, conforme a sua finalidade;
2.1.1.2 – Para admissão, são indispensáveis documentos oficiais de identidade e CPF, com foto, e de Concessão da Aposentadoria ou Pensão pelo INSS;
2.1.1.3 – A autorização à Faelba ou INSS para desconto da contribuição mensal, em folha de pagamento, comporá a documentação de admissão do associado;
2.1.1.4 – A desautorização à Faelba ou INSS para desconto da contribuição mensal, em folha de pagamento, comporá a documentação de desligamento do associado, cabendo à secretaria adotar imediatamente as providências para suspensão do desconto;
2.1.1.5 – A suspensão do desconto em folha do INSS poderá ser solicitada à AAC ou realizada diretamente pelo associado em terminais eletrônicos que permitam a operação sobre o benefício, sendo imprescindível que a secretaria providencie a formalização do desligamento junto aos órgãos conveniados que intermediaram o desconto;
2.1.1.6 – A contribuição sobre o Benefício Temporário é facultativa, e se fará através de autorização específica à Faelba para desconto em folha de pagamento;
2.1.1.7 – A desautorização à Faelba para desconto da contribuição sobre o Benefício Temporário, em folha de pagamento, poderá ser feita a qualquer tempo que o associado deseje, cabendo à secretaria adotar as providências para suspensão do desconto, assim que comunicada.
2.1.2 – Aanálise e a aprovação da proposta caberão à Diretoria Executiva, ou à(s) pessoa(s) por ela formalmente designada(s).
2.1.3 – Os dados fornecidos pelos associados comporão o cadastro da AAC e não poderão ser fornecidos para fins comerciais. Para qualquer outro fim externo à AAC, somente poderão ser usados com a expressa autorização do associado.
2.1.4 – Quando o desligamento se der por falecimento, logo que comunicada a secretaria providenciará a baixa do cadastro e a suspensão de cobrança de contribuição.
2.2 – DAS CONTRIBUIÇÕES
(Artigos 9 e 25“p” do Estatuto)
2.2.1 – A contribuição mensal do associado à AAC visa a sua manutenção e promoção de atividades, respeitando sempre o caráter não lucrativo da entidade.
2.2.2–Compete exclusivamente ao Conselho Deliberativo aprovar o valor da contribuição mensal dos associados, bem como das referências de Teto e Piso.
2.2.2.1 – Toda e qualquer proposta de revisão ou reajuste do valor das contribuições mensais, anuais ou temporárias deverá ser justificada e submetida à análise eaprovação do Conselho Deliberativo;
2.2.2.2 – O Conselho Deliberativo poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária para deliberação sobre os valores de contribuição dos associados, se considerar necessário.
2.2.3 – Para fins de gerenciamento, os associados serão agrupados conforme a fonte de recolhimento da contribuição, sendo referidos como:
a) Associado BD1 – beneficiário do Plano BD1 da Faelba;
b) Associado BD2 – beneficiário do Plano BD2 da Faelba;
c)Associado CD – beneficiário do Plano CD da Faelba;
d) Associado INSS – associado que não tenha vínculo com a Faelba ou que, mesmo sendo do Plano CD, tenha escolhido contribuir através de desconto no benefício do INSS;
e) Associado com Pagamento em Carteira –associado que faz o seu pagamento diretamente na secretaria da AAC por não se enquadrar nas possibilidades anteriores.
2.2.4 – O valor da contribuição mensal corresponderá a 1% (um por cento) do benefício/resgate recebido da Faelba ou INSS.
2.2.4.1 –Os associados BD1 e BD2 contribuirão também sobre o abono anual, e, facultativamente, sobre Benefícios Temporários que venham a ser distribuídos pela Faelba;
2.2.4.2 – As contribuições regulares advindas de desconto em consignação em folha da Faelba se limitarão aos valores de Piso (mínimo) e Teto (máximo) aprovados pelo Conselho deliberativo;
2.2.4.3 –Os valores de Piso e Teto serão corrigidosanualmente com base no INPC e somente poderão ser aplicados após a apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo, em sua primeira reunião de cada ano;
2.2.4.4 – A contribuição mensal do associado INSS será recebida através da Confederação Brasileira de Aposentados – COBAP, conforme estabelecido na legislação, e repassada à AAC através da Federação de Aposentados da Bahia – FEASAPEB;
2.2.5 – O valor mensal da contribuição a ser paga pelo associado com Pagamento em Carteira será submetido pela Diretoria ao Conselho Deliberativo, e deverá obedecer aos limites de Piso e Teto.
2.2.5.1 – A contribuição mensal do associado que faz Pagamento em Carteira será efetuada diretamente na secretaria da AAC.
2.2.6 – Os documentos de autorização de desconto em folha, ou suspensão, deverão ser encaminhados pela secretaria à Faelba ou FEASAPEB, em uma só vez, até o dia 05 de cada mês.
2.3 – DA PARTICIPAÇÃO EM OFICINAS
Poderão participar das oficinas todos os associados, observando que:
a) Deverão contribuir com uma taxa para custeio das oficinas, até o dia 10 de cada mês, nos meses em que sejam oferecidas as oficinas;
b) Deverão estar adimplentes com a AAC, sendo permitido atraso de no máximo 60 dias;
c) O pagamento da taxa dará direito à inscrição em várias oficinas, e a confirmação da matrícula será feita após verificação de disponibilidades e organização das turmas;
d) Havendo excedente de vagas, poderão participar pessoas externas ao quadro, desde que indicadas por associados e previamente autorizadas pela Diretoria;
e) Comportamentos desrespeitosos com professores e colegas, bem como danificação de mobiliário ou equipamentos, não serão tolerados, implicando no imediato afastamento de todas as oficinas;
f) As faltas deverão ser sempre justificadas ao professor.
g) A Diretoria definirá as regras a serem observadas para controle da frequência e em que situações poderá ser suspensa a participação de pessoa faltosa na oficina.
CAPÍTULO 3 – DA ASSEMBLÉIA GERAL
(Capítulo IV – Artigos 14 a 22)
A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo de deliberação e fiscalização da AAC. Ela é constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários reunidos como legítimos proprietários da AAC.
3.1 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á a cada ano, na segunda quinzena do mês de março, mediante Edital de Convocação do Presidente da AAC.
3.2 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que se tornar necessário, mediante Edital de Convocação do Conselho Deliberativo oudo Conselho Fiscal ou ainda requerimento de, no mínimo, 1/5 (20%) dos associados.
3.3 – A convocação da AG deverá ser feita com antecedência mínima de oito dias com a sua divulgação ampla e eficiente para chegar a tempo hábil aos associados.
3.4 – O Edital de Convocação versará de forma clara sobre os temas a serem abordados, bem como deverá indicar para cada item da pauta se este será alvo de deliberação, discussão ou informação.
3.5 – Caberá à Secretaria organizar e disponibilizar o livro para registro dos nomes e assinaturas dos associados presentes à Assembléia.
3.5.1 – Cada associado poderá representar a mais dois outros, desde que apresente procuração para tal, e aporá a sua assinatura no livro, indicando que o faz como procurador (p/p). As procurações, ou suas cópias, serão devidamente arquivadas, após a AG;
3.5.2 – Antes de iniciar a AG, a Secretaria deverá verificar o número de associados presentes ou representados, a sua condição de adimplência e anotar e informar ao Presidente da AG, que analisará o quorum e a condição de votantes.
3.6 – A Assembléia Geral poderá ficar em sessão permanente até a solução dos assuntos a deliberar.
3.7 – De acordo com a legislação em vigor, prescreve em três anos a ação para anular as deliberações de AG viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, contando o prazo da data em que a AG foi realizada.
CAPÍTULO 4 – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
(Capítulo V)
Além da Assembléia Geral, entidade máxima da administração, a AAC compõe-se de três órgãos administrativos: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Estes órgãos são responsáveis por fazer acontecer a vontade dos Associados, atentos à preservação e continuidade da AAC, e à observação e cumprimento da legislação. Suas atribuições estão descritas no Capítulo V do Estatuto, cabendo a este Regimento Interno as seguintes definições complementares:
4.1 – GERAIS OU ENTRE ÓRGÃOS
4.1.1 – Todos os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, e a dupla Presidente e Vice-Presidente (Diretoria Executiva) serão escolhidos através de eleição direta pelos associados da AAC.
4.1.2 – A eleição se dará conforme o Estatuto e regulamentação contida no Regimento de Eleições da AAC, aprovado pelo Conselho Deliberativo, em conformidade com o Capítulo VI do estatuto.
4.1.3 – São elegíveis apenas os associados que tenham no mínimo um ano de filiação à AAC, quando vierem a ser empossados.
4.1.4 – A posse dos eleitos se dará pela Assembléia Geral, após aprovação do Relatório de Atividades da Diretoria, o Balanço Anual e a Demonstração do Resultado do Exercício, referentes ao exercício findo.
4.1.5 – O Presidente empossado convocará os eleitos para membros efetivos e suplentes dos Conselhos para a primeira reunião, que deverá acontecer antes de decorridos trinta dias da posse, em horários diferentes. Cada um dos Conselhos escolherá nesta ocasião, entre seus membros efetivos, o presidente e o secretário.
4.1.6 – O Presidente da AAC submeterá à aprovação do Conselho Deliberativo os nomes dos associados que serão procuradores do Presidente e Vice, distintamente, com a celeridade que o tema necessita.
4.1.7 – As reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal devem ser registradas em ata, assinada pelos membros presentes.
4.1.8 – A Diretoria Executiva deve apresentar em todas as reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo relatórios contendo dados financeiros atualizados da Associação e acompanhamento do Planejamento Orçamentário. Havendo necessidade, poderá fazer proposta de revisão do planejamento aprovado, com as justificativas.
4.1.9 – A Diretoria Executiva deve apresentar em todas as reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo o acompanhamento dos projetos em andamento e das ações para atendimento a recomendações advindas dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Havendo necessidade, poderá fazer proposta de revisão do planejamento aprovado, com as justificativas.
4.1.10 – A cada ano, na primeira reunião do Conselho Deliberativo, a Diretoria deve apresentar o planejamento e projetos para os próximos doze meses e a proposta orçamentária. Ao Conselho caberá aprová-los no seu todo ou em partes, bem como propor alterações e/ou revisões.Na mesma ocasião, a Diretoria deverá submeter proposta do limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa.
4.1.11 – Os valores de Piso e Teto para as contribuições mensais dos associadosserão propostos pela Diretoria e submetidosao Conselho Deliberativo na primeira reunião do ano, para vigorar nos doze meses seguintes. Os valores aprovados deverão constar na ata da reunião, e serão imediatamente informados aos setores competentes através de correspondência da Diretoria.
4.1.12 – No exercício das suas atribuições, poderá o Conselho Fiscal solicitar explicações de atos ou deliberações da Diretoria e do Conselho Deliberativo, bem como emitir recomendações que julgue necessárias para o perfeito funcionamento da associação.
4.1.13 – Havendo recomendações formais advindas dos Conselhos Fiscal ou Deliberativo, registradas em atas, pareceres ou outros documentos internos, o órgão envolvido também deverá formalizar a situação com o acompanhamento da recomendação, ou com a justificativa da sua não aplicação, parcial ou total.
4.1.14 – As despesas com alimentação, transporte e/ou hospedagem efetuadas para realização de serviços da AAC pelos membros da administração e outros colaboradores, serão reembolsadas após aprovação (endosso) do Presidente ou Vice-Presidente. A realização das despesas só poderá ocorrer se houver recurso previsto no orçamento aprovado pela AGO, ou pelo Conselho Deliberativo, se houver necessidade de remanejamento de verbas entre itens do orçamento.A apresentação do comprovante de despesa deveráseguir a orientação do Conselho Fiscal.
4.1.15 – Os documentos referentes às despesas e receitas realizadas pela AAC devem ser preparados e organizados por pessoa designada pelo Presidente, conforme orientação formal do Conselho Fiscal e nos prazos por ele definidos. Tendo em vista os aspectos legais, contábeis e de controle interno, deve ser priorizado o uso de documentos fiscais hábeis para comprovação de despesas e investimentos, bem como exigida a contratação de serviços através de prestadores emitentes de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
4.1.16 – A Diretoria Executiva poderá contratar assessoria jurídica, ou de outras áreas que julgar necessárias, observando sempre o orçamento aprovado pela AGO, e submetendo a proposta de contratação ao Conselho Deliberativo para apreciação.
4.2 – DIRETORIA EXECUTIVA (DE)
Para o bom funcionamento da AAC, as seguintes atividades serão da competência da DE:
4.2.1 – Contratar e demitir pessoal para o funcionamento regular da AAC, em rigoroso cumprimento das Leis Trabalhistas e cuidando para que os encargos sejam corretamente e tempestivamente recolhidos.
4.2.2 – Cuidar para que sejam cumpridas as Leis e orientações aplicáveis às Associações, instituições classificadas como Pessoas Jurídicas de Direito Privado, constituídas para fins não econômicos.(Código Civil – Lei no. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e alterações posteriores)
4.2.3 – Organizar os horários de trabalho dos empregados de forma a assegurar atendimento ininterrupto das 8:00 às 17:00h, nos dias úteis, aos associados e ao público em geral. Também deverá providenciar para que os associados sejam tempestivamente avisados quando de alteração no horário.
4.2.4 – Conceder férias dos empregados prioritariamente de forma coletiva, e preferencialmente em janeiro. Esta medida visa à redução de custos e otimização do uso da sede, que poderá passar por manutenções de maior monta nas instalações neste período.
4.2.5 – Informar até o último dia útil de novembro o calendário das oficinas para o período de dezembro a fevereiro, tanto as oferecidas na sede como as externas.
4.2.6 – Implantar representações no interior, cujas atribuições, subordinações e recursos financeiros serão definidos à medida que a oportunidade se apresentar. Os recursos financeiros deverão estar previstos em projeto orçamentário.
4.2.7 – Promover ao menos uma Reunião Geral Mensal(RGM) aberta aos associados para com eles discutir temas da própria AAC, legislação, Planos de Saúde e Previdência,etc, bem como conversar sobre outros temas de cunho informativo ou educativo, buscando promover o encontro dos associados e troca de impressões. Preferivelmente as RGMs serão presididas pelo Presidente.
4.2.8 – Assinar em conjunto os Balancetes Mensal e Anual, Folha de Pagamento, admissão e demissão de empregados, Movimentações Bancárias, aplicações, etc, contratos de serviços, etc. Na impossibilidade da assinatura dos dois diretores, uma das assinaturas poderá ser de procurador.
4.2.9 – Filiar, aplicar medidas disciplinares e desfiliar associados, em conformidade com o Estatuto e normas.
4.2.10 – Instaurar processo administrativo para apuração de denúncia, suspeita de irregularidade administrativa ou falta disciplinar, criando comissão especial para cada caso, composta por no mínimo três associados e com duração definida.
4.2.11 – Com baseem relatório da comissão especial, conforme item 4.2.10, decidir sobre a adoção ou não das medidas propostas. Tal decisão deve ser levada ao conhecimento do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, conforme o caso, que poderá propor ainda outras providências/medidas.
4.2.12 – Indicar representante da Associação junto à FEASAPEB, ou outras entidades.
4.2.13 – Participar de reuniões da Federação da Classe, do Sinergia, ou outras entidades quando considerar pertinente, podendo indicar associado para representá-la.
4.2.14 – Ao fim do mandato, transferir à nova Diretoria empossada os bens e valores da Associação, devidamente inventariados.
CAPÍTULO 5 – DAS ELEIÇÕES
5.1 – As eleições para os órgãos administrativos da AAC ocorrerão a cada dois anos, obedecendo ao Regimento de Eleições da AAC em vigor à época.
5.2 – Cabe ao Conselho Deliberativo aprovar o Regimento ou modificações nele.
5.3- Compete ao Conselho Deliberativo instaurar a Comissão Eleitoral, nomeando três associados para compô-la, iniciando o processo com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do mandato em vigência.
5.4 –A DE proverá todos os recursos necessários às eleições.
5.5 – Os recursos financeiros necessários para as eleições devem ser previstos no orçamento anual, levando-se em conta custos com contratação de empresa para realização de votação eletrônica,com ampla divulgação e com deslocamentos e refeições de membros da Comissão Eleitoral.